
Entenda porque a classificação correta de produtos (NCM) é a chave para a economia e segurança jurídica
No complexo sistema tributário brasileiro, cada produto comercializado por uma empresa não é apenas uma mercadoria; ele representa um código fiscal que determina a sua carga tributária. A precisão nessa classificação é a linha divisória entre a conformidade fiscal e a economia, ou, por outro lado, entre a autuação fiscal e o prejuízo.
A Variação nas Alíquotas
Para quem atua no comércio e na indústria, especialmente no setor de alimentos, entender a tributação de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é crucial.
As alíquotas desses tributos podem variar drasticamente, indo desde zero (0,00%) para produtos essenciais (como certas bebidas lácteas, itens da cesta básica ou medicamentos), até as alíquotas cheias do regime não cumulativo (que somam 9,25% — sendo 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS) para a grande maioria dos produtos.
Essa enorme variação cria um forte incentivo para que indústrias e empresas de comércio travem verdadeiras batalhas administrativas e judiciais pela correta qualificação e classificação fiscal (NCM) de cada item vendido.
O NCM: A Matriz do DNA Tributário
A base de toda essa discussão é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um código de oito dígitos que padroniza a identificação das mercadorias no Brasil.
O NCM não é apenas um código de controle alfandegário, ele é o “DNA tributário” do produto. É a partir dele que são definidas as alíquotas de PIS, COFINS, IPI, Imposto de Importação (II) e, em muitos casos, a alíquota e o tratamento do ICMS.
Impacto no Simples Nacional: A correta utilização do NCM é vital mesmo para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Muitos produtos, como pneus, cosméticos, autopeças e certos alimentos e bebidas, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. Nesses casos, o NCM correto permite ao varejista do Simples Nacional segregar a receita desses produtos e, se o caso, pedir a restituição dos valores de PIS/COFINS pagos indevidamente no DAS nos últimos anos, gerando um crédito importante para o caixa.
(Nota: Para entender mais sobre como a classificação correta pelo contribuinte, alinhado a uma assessoria tributária, pode ser benéfico e, em certos casos, verificar a possibilidade de recuperação de tributos pagos de forma indevida, acesse nosso artigo sobre o PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional: https://delevedovemelo.adv.br/recuperacao-de-credito-de-pis-e-cofins-monofasico/)
Responsabilidade Empresarial: A responsabilidade pela correta classificação do produto no NCM é inteiramente do contribuinte (a empresa). Essa classificação deve ser feita seguindo as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, utilizando a composição química, função e destino da mercadoria.
Inclusão nas Obrigações: Esse código deve ser incluído em todos os documentos fiscais da empresa, sendo o campo mais visível e auditável na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nos arquivos digitais (como o SPED Contribuições).
O Papel Estratégico da Assessoria Jurídica
Neste cenário de alíquotas variáveis e regras complexas, a presença de uma assessoria jurídica especializada é não apenas recomendável, mas estratégica para a sobrevivência e competitividade da empresa.
O Direito Tributário, neste contexto, atua em duas frentes vitais:
- Planejamento Tributário Preventivo: Antes de iniciar a produção ou venda, a assessoria jurídica realiza uma análise técnica minuciosa da classificação fiscal de cada produto, garantindo que a empresa se beneficie de todas as isenções, suspensões ou alíquotas zero legalmente previstas.
- Defesa Contra Autuações Injustas: Quando a fiscalização discorda da classificação adotada pela empresa, resultando em multas e cobranças indevidas, o suporte jurídico é essencial para garantir o direito de defesa e argumentar a favor da classificação mais benéfica, conforme a lei e a interpretação técnica.
A ausência de uma correta classificação pode levar a um pagamento de imposto maior do que o devido (prejuízo) ou, pior, a uma autuação por subdeclaração (multa).
Estudo de Caso: McDonald’s, CARF e a Natureza da Sobremesa – Proc. 15746.720006/2023-55
Um exemplo recente e emblemático que ilustra perfeitamente essa disputa de classificação é o caso envolvendo o McDonald’s e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão máximo de julgamento administrativo de questões tributárias federais.
A fiscalização da Receita Federal autuou a empresa por entender que seus famosos milkshakes, sundaes e casquinhas deveriam ser classificados como “gelados comestíveis”, categoria que se enquadram a maioria dos sorvetes. Se essa classificação fosse aceita, a empresa teria que pagar PIS/COFINS com as alíquotas cheias.
O McDonald’s, por meio de sua defesa, argumentou que o produto base utilizado é, na verdade, uma “bebida láctea” que, por lei, se beneficia da alíquota zero de PIS/COFINS. A máquina apenas altera o estado físico da bebida por resfriamento, conferindo-lhe uma consistência pastosa ou de “alta viscosidade”, mas sem modificar sua natureza jurídica de bebida láctea.
Foi, inclusive, realizado um laudo técnico no processo, que avaliou o produto final e constatou que as sobremesas não se encontram em estado de congelamento e, embora não estejam na forma líquida, apresentam consistência pastosa compatível com líquidos de alta viscosidade.
O CARF, por maioria, deu razão ao contribuinte. O entendimento foi que a alteração de consistência para o estado pastoso não descaracteriza a natureza de bebida láctea, mantendo-se o direito à alíquota zero.
Essa vitória não apenas evitou uma cobrança fiscal milionária, mas consolidou um precedente importante: a substância técnica de um produto deve prevalecer sobre a mera aparência ou nome popular (sorvete) para fins de classificação fiscal.
Para empresas de todos os portes, desde varejistas do Simples Nacional em busca da recuperação de tributos monofásicos até grandes indústrias, o investimento em uma assessoria jurídica especializada é essencial para aplicar as leis corretamente, defender a substância técnica do seu produto perante a fiscalização e, acima de tudo, garantir que cada centavo de imposto pago esteja em conformidade com o que a lei realmente exige.

