Você sabia que existe um benefício previdenciário, equivalente a um salário-mínimo mensal, para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade?
O Benefício da Prestação Continuada (BPC), ou LOAS, como popularmente é conhecido, foi instituído pela Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), daí porque o nome do benefício é reconhecido como LOAS.
Mencionada Lei, dentre os princípios, diretrizes e demais previsões, estipula a garantia de 01 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso (mais de 65 anos) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Quem pode receber o benefício?
Para receber o benefício, é preciso preencher todos os critérios estipulados pela própria Lei 8.742/1993 (LOAS). Vamos a eles.
Primeiro critério:
O primeiro critério criado pela legislação, para recebimento do benefício, é ser o requerente pessoa com deficiência, ou idoso com mais de 65 anos de idade.
Sobre este critério, é importante destacar que na própria legislação (art. 20, §2º) é previsto que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Acerca da expressão impedimento de longo prazo, a própria Lei (art. 20, §10º) prevê que é considerado impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Segundo critério:
O segundo critério, que deve também ser preenchido pelo requerente do benefício, é o financeiro.
Segundo o art. 20, §3º da Lei 8.742/1993, é exigido do requerente uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente.
O que isso significa?
Primeiro temos que entender o que a Lei considera como família, para fins da renda familiar. Segundo o art. 20, §1º, família é composta pelo requerente do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Assim, para verificar o cumprimento do requisito financeiro exigido pela Lei, basta que se some a renda de todos os residentes na mesma casa que o requerente do benefício (desde que sejam essas pessoas descritas acima). Somada a renda familiar de todos os residentes, é preciso agora dividir o valor da soma, pelo número de pessoas da família que moram no mesmo teto, para se chegar à renda per capita (por cabeça/por pessoa).
Vamos utilizar os seguintes exemplos:
- Exemplo 1 – Requerente: pessoa com deficiência
Família residente mesmo teto: 5 pessoas
Pai – Renda R$ 1.412,00
Mãe – sem renda
Requerente – sem renda
Irmão 1 solteiro – sem renda
Irmão 2 solteiro – sem renda
Renda total familiar: R$ 1.412,00
Renda por pessoa: R$ 1.412,00 / 5 = R$ 282,40 – Inferior a um quarto do salário-mínimo.
Requerente seria aprovado.
- Exemplo 2 – Requerente: idoso + 65 anos
Família residente mesmo teto: 4 pessoas
Requerente idoso + 65 anos – sem renda
Cônjuge – aposentada INSS – R$ 1.412,00
Irmão solteiro do requerente – sem renda
Filho solteiro do requerente – sem renda
Renda total familiar: R$ 1.412,00
Renda por pessoa: R$ 1.412,00 / 4 = R$ 353,00 – Igual a um quarto do salário-mínimo.
Requerente seria aprovado.
Importante destacar que o valor eventualmente recebido a título de benefício (BPC – LOAS) por um idoso com mais de 65 anos, ou por uma pessoa com deficiência, não será computado no cálculo de renda per capita, para fins de concessão do benefício a outra pessoa com deficiência, ou idoso, na mesma família.
Igualmente, não será computado para fins de concessão do benefício, o valor auferido pelo cônjuge que receba, à título de aposentadoria, apenas um salário-mínimo.
Terceiro critério:
Obrigatoriamente ter inscrição no CadÚnico, o que permite o requerente ter acesso aos programas sociais do Governo.
O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora, mediante apresentação de documentos pessoais.
Para saber onde estão os Postos de Atendimento do Cadastro Único da sua cidade, você pode consultar no aplicativo “Cadastro Único” do Governo Federal, ou encontrar um CRAS mais próximo Clicando Aqui (inserir ESTADO e CIDADE para verificar os postos).
Requerimento:
O requerimento do benefício “BPC – LOAS” deverá ser feito perante o INSS. O requerente deverá marcar uma data e comparecer com todos os documentos dos familiares residentes no mesmo teto, laudos médicos, documentos comprobatórios da renda familiar e demais necessários para concessão do benefício.
Deve-se ter ciência que pode ser designada consultas junto a médicos bem como estudos sociais, com visitas à residência para comprovação do quanto alegado pelo requerente do benefício.
A assistência de profissional da área previdenciária, ainda que no âmbito do pedido administrativo, é de grande ajuda para o êxito do requerimento.
Em caso de indeferimento do pedido no âmbito administrativo pelo INSS, é possível apresentar um recurso ao próprio órgão, ou ainda ingressar com medida judicial, caso o profissional da área previdenciária constate que o requerente preenche os requisitos legais.