Atenção, contribuinte aposentado, pensionista ou reservista que tem ou já teve doença grave!
Você pode ter direito à isenção permanente do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares), inclusive sobre o 13º salário, a partir da data do diagnóstico comprovado da doença.
A seguir, explicamos melhor essa possibilidade.
A Lei 7.713/1988 trata de providências relativas ao Imposto de Renda. O inciso XIV do artigo 6º dessa lei estabelece que portadores de doenças graves são isentos do pagamento do imposto de renda incidente sobre aposentadoria, pensões ou reformas. Vejamos:
Art. 6º – Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Portanto, a legislação estabelece um rol de doenças que permitem ao contribuinte solicitar a isenção do imposto sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, sendo elas:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Importante: A isenção não se aplica aos rendimentos oriundos de atividade laboral ou outras fontes de renda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o benefício se restringe aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma dos militares.
Como obter o benefício?
- O contribuinte deve possuir um documento médico que ateste a presença da doença grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
- O pedido de isenção deve ser feito administrativamente junto ao órgão competente.
- Caso haja necessidade, o contribuinte poderá ser convocado para uma perícia médica no INSS, especialmente quando as informações contidas nos documentos médicos apresentados não forem suficientes.
- Se comprovada a doença grave, a isenção será concedida.
O contribuinte não deve se preocupar caso tenha a doença grave diagnosticada, mas o órgão competente não a reconheça, pois, se necessário, é possível pedir esse reconhecimento via processo judicial.
E se eu já tive a doença, mas me curei?
O STJ já decidiu, no julgamento do REsp 1836364/RS (2019), que o contribuinte não precisa estar doente no momento do pedido para ter direito à isenção.
O Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho explicou:
“O referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos.”
Esse entendimento também está consolidado na Súmula nº 627 do STJ:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Posso recuperar valores de imposto de renda pagos?
Sim! O contribuinte pode solicitar a restituição do imposto de renda pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Isso ocorre porque a isenção deve retroagir à data do diagnóstico da doença grave, garantindo o direito ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Assessoria especializada faz a diferença!
Embora o processo de solicitação da isenção possa parecer simples, ele pode envolver análises médicas, burocracia administrativa e eventuais contestações. Um profissional especialista pode garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos, ajudando desde a elaboração da documentação até eventuais recursos administrativos ou judiciais. Não deixe de buscar orientação profissional para assegurar seu direito à isenção e à recuperação de valores pagos indevidamente!