Delevedove & Melo

Planejamento Tributário Empresarial

Entenda porque a classificação correta de produtos (NCM) é a chave para a economia e segurança jurídica

No complexo sistema tributário brasileiro, cada produto comercializado por uma empresa não é apenas uma mercadoria; ele representa um código fiscal que determina a sua carga tributária. A precisão nessa classificação é a linha divisória entre a conformidade fiscal e a economia, ou, por outro lado, entre a autuação fiscal e o prejuízo.

A Variação nas Alíquotas

Para quem atua no comércio e na indústria, especialmente no setor de alimentos, entender a tributação de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é crucial.

As alíquotas desses tributos podem variar drasticamente, indo desde zero (0,00%) para produtos essenciais (como certas bebidas lácteas, itens da cesta básica ou medicamentos), até as alíquotas cheias do regime não cumulativo (que somam 9,25% — sendo 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS) para a grande maioria dos produtos.

Essa enorme variação cria um forte incentivo para que indústrias e empresas de comércio travem verdadeiras batalhas administrativas e judiciais pela correta qualificação e classificação fiscal (NCM) de cada item vendido.

O NCM: A Matriz do DNA Tributário

A base de toda essa discussão é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um código de oito dígitos que padroniza a identificação das mercadorias no Brasil.

O NCM não é apenas um código de controle alfandegário, ele é o “DNA tributário” do produto. É a partir dele que são definidas as alíquotas de PIS, COFINS, IPI, Imposto de Importação (II) e, em muitos casos, a alíquota e o tratamento do ICMS.

Impacto no Simples Nacional: A correta utilização do NCM é vital mesmo para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Muitos produtos, como pneus, cosméticos, autopeças e certos alimentos e bebidas, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. Nesses casos, o NCM correto permite ao varejista do Simples Nacional segregar a receita desses produtos e, se o caso, pedir a restituição dos valores de PIS/COFINS pagos indevidamente no DAS nos últimos anos, gerando um crédito importante para o caixa.

(Nota: Para entender mais sobre como a classificação correta pelo contribuinte, alinhado a uma assessoria tributária, pode ser benéfico e, em certos casos, verificar a possibilidade de recuperação de tributos pagos de forma indevida, acesse nosso artigo sobre o PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional: https://delevedovemelo.adv.br/recuperacao-de-credito-de-pis-e-cofins-monofasico/)

Responsabilidade Empresarial: A responsabilidade pela correta classificação do produto no NCM é inteiramente do contribuinte (a empresa). Essa classificação deve ser feita seguindo as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, utilizando a composição química, função e destino da mercadoria.

Inclusão nas Obrigações: Esse código deve ser incluído em todos os documentos fiscais da empresa, sendo o campo mais visível e auditável na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nos arquivos digitais (como o SPED Contribuições).

O Papel Estratégico da Assessoria Jurídica

Neste cenário de alíquotas variáveis e regras complexas, a presença de uma assessoria jurídica especializada é não apenas recomendável, mas estratégica para a sobrevivência e competitividade da empresa.

O Direito Tributário, neste contexto, atua em duas frentes vitais:

  • Planejamento Tributário Preventivo: Antes de iniciar a produção ou venda, a assessoria jurídica realiza uma análise técnica minuciosa da classificação fiscal de cada produto, garantindo que a empresa se beneficie de todas as isenções, suspensões ou alíquotas zero legalmente previstas.
  • Defesa Contra Autuações Injustas: Quando a fiscalização discorda da classificação adotada pela empresa, resultando em multas e cobranças indevidas, o suporte jurídico é essencial para garantir o direito de defesa e argumentar a favor da classificação mais benéfica, conforme a lei e a interpretação técnica.

A ausência de uma correta classificação pode levar a um pagamento de imposto maior do que o devido (prejuízo) ou, pior, a uma autuação por subdeclaração (multa).

Estudo de Caso: McDonald’s, CARF e a Natureza da Sobremesa – Proc. 15746.720006/2023-55

Um exemplo recente e emblemático que ilustra perfeitamente essa disputa de classificação é o caso envolvendo o McDonald’s e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão máximo de julgamento administrativo de questões tributárias federais.

A fiscalização da Receita Federal autuou a empresa por entender que seus famosos milkshakes, sundaes e casquinhas deveriam ser classificados como “gelados comestíveis”, categoria que se enquadram a maioria dos sorvetes. Se essa classificação fosse aceita, a empresa teria que pagar PIS/COFINS com as alíquotas cheias.

O McDonald’s, por meio de sua defesa, argumentou que o produto base utilizado é, na verdade, uma “bebida láctea” que, por lei, se beneficia da alíquota zero de PIS/COFINS. A máquina apenas altera o estado físico da bebida por resfriamento, conferindo-lhe uma consistência pastosa ou de “alta viscosidade”, mas sem modificar sua natureza jurídica de bebida láctea.

Foi, inclusive, realizado um laudo técnico no processo, que avaliou o produto final e constatou que as sobremesas não se encontram em estado de congelamento e, embora não estejam na forma líquida, apresentam consistência pastosa compatível com líquidos de alta viscosidade.

O CARF, por maioria, deu razão ao contribuinte. O entendimento foi que a alteração de consistência para o estado pastoso não descaracteriza a natureza de bebida láctea, mantendo-se o direito à alíquota zero.

Essa vitória não apenas evitou uma cobrança fiscal milionária, mas consolidou um precedente importante: a substância técnica de um produto deve prevalecer sobre a mera aparência ou nome popular (sorvete) para fins de classificação fiscal.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/sorvetes-e-milkshakes-do-mcdonalds-sao-bebidas-lacteas-nao-gelados-comestiveis-decide-carf

Para empresas de todos os portes, desde varejistas do Simples Nacional em busca da recuperação de tributos monofásicos até grandes indústrias, o investimento em uma assessoria jurídica especializada é essencial para aplicar as leis corretamente, defender a substância técnica do seu produto perante a fiscalização e, acima de tudo, garantir que cada centavo de imposto pago esteja em conformidade com o que a lei realmente exige.