Saiba porque empresas optantes pelo SIMPLES nacional podem ter direito a reaver os valores pagos indevidamente à título de PIS e COFINS.
Introdução
O Simples Nacional é um regime tributário que tem como principal objetivo simplificar o pagamento de tributos, reunindo diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No entanto, muitas delas atuam em setores que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica, como medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, bebidas frias, entre outros. Nesses casos, o PIS e a COFINS já foram recolhidos na origem da cadeia produtiva – pela indústria ou importador.
Mesmo assim, é comum que varejistas optantes pelo Simples Nacional acabem pagando esses tributos novamente de forma indevida, seja por desconhecimento ou erro na segregação das receitas.
A boa notícia é que essas empresas têm direito à recuperação dos valores pagos a maior ou em duplicidade nos últimos cinco anos, por meio de restituição ou compensação, conforme previsto na legislação vigente. Trata-se de um importante mecanismo de correção fiscal e recuperação de caixa para a empresa.
O que são Produtos Monofásicos e Como Funciona a Tributação
O regime monofásico de tributação do PIS e COFINS é um modelo em que a cobrança dos tributos ocorre apenas em uma fase da cadeia produtiva. Isso significa que apenas a indústria ou os importadores são responsáveis pelo recolhimento integral desses tributos, enquanto os demais estão isentos do pagamento. Vejamos a ilustração a seguir:
Portanto, o indicado seria segregar corretamente os produtos sujeitos à tributação monofásica no momento da apuração do DAS.
Mas muitas empresas do varejo acabam pagando indevidamente esses tributos, gerando um crédito passível de recuperação.
Principais Produtos Sujeitos ao Regime Monofásico
Os produtos sujeitos à tributação monofásica são identificados através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e do Código da Situação Tributária (CST). Entre eles, destacam-se:
- Combustíveis: gasolina, diesel, GLP, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
- Produtos de perfumaria: perfumes e águas de colônia;
- Higiene pessoal: maquiagem, cremes, xampus, desodorantes, fio dental;
- Medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Bebidas frias: águas, refrigerantes, energéticos, cervejas;
- Veículos automotores e máquinas agrícolas;
- Autopeças e pneus.
Empresas que Podem Recuperar PIS e COFINS Monofásico
Se sua empresa comercializa produtos monofásicos e é optante pelo Simples Nacional, é possível solicitar a recuperação dos valores pagos indevidamente. Normalmente, esse direito se aplica a empresas dos seguintes segmentos:
- Bares e restaurantes;
- Padarias, conveniências e supermercados;
- Farmácias e lojas de cosméticos;
- Postos de combustíveis e lojas de autopeças;
- Concessionárias de veículos;
- Distribuidoras de bebidas e de gás.
Conclusão
A recuperação do PIS e COFINS monofásico é um direito das empresas varejistas que comercializam produtos sujeitos a essa tributação. Com um processo bem estruturado e documentado, é possível recuperar valores significativos pagos indevidamente, otimizando a carga tributária da empresa.
Contar com uma assessoria especializada é essencial para garantir que o procedimento seja realizado corretamente, evitando riscos e garantindo maior segurança fiscal.